Por Dra. Edna Luisa Fonseca Costa

O Brasil já vive oficialmente o período das Eleições Gerais de 2026. No próximo dia 4 de outubro, milhões de brasileiros irão às urnas para escolher presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Havendo necessidade de segundo turno para presidente ou governador, uma nova votação será realizada em 25 de outubro.

Mas as eleições deste ano não chamam atenção apenas pelos nomes que disputam os principais cargos do país. O pleito de 2026 chega acompanhado de importantes regras para a propaganda eleitoral, especialmente no ambiente digital e no uso da inteligência artificial.

Em uma eleição na qual vídeos podem ser criados artificialmente, vozes podem ser reproduzidas por computador e informações percorrem as redes sociais em poucos segundos, conhecer essas regras também passou a fazer parte do exercício da cidadania.

A corrida pela Presidência

Encerrado o prazo para apresentação dos registros, 13 candidaturas à Presidência da República foram apresentadas à Justiça Eleitoral:

  • Luiz Inácio Lula da Silva — PT
  • Flávio Bolsonaro — PL
  • Ronaldo Caiado — PSD
  • Romeu Zema — Novo
  • Augusto Cury — Avante
  • Renan Santos — Missão
  • Pablo Marçal — PRTB
  • Clariana Barão — DC
  • Edmilson Costa — PCB
  • Hertz Dias — PSTU
  • Rui Costa Pimenta — PCO
  • Samara Martins — UP
  • Wilson Grassi Júnior — Democrata

É necessário, entretanto, fazer uma importante distinção. O pedido de registro de candidatura não significa que todas essas candidaturas estejam definitivamente confirmadas.

A Justiça Eleitoral ainda pode analisar questões relacionadas à elegibilidade e aos próprios registros. Portanto, até que haja uma definição definitiva, o cenário pode sofrer alterações.

Um exemplo é Pablo Marçal, do PRTB, que apresentou pedido de registro, mas enfrenta discussão judicial relacionada à sua elegibilidade. Em agosto, o Tribunal Superior Eleitoral adotou medida cautelar impedindo-o de utilizar recursos públicos de campanha e de praticar atos de propaganda eleitoral enquanto seu pedido de registro permanece sob análise.

Campanha eleitoral já começou

Desde 16 de agosto, a propaganda eleitoral está oficialmente autorizada.

Candidatos, partidos, federações e coligações já podem apresentar propostas, realizar atos de campanha e pedir votos, inclusive por meio da internet, desde que respeitadas as normas eleitorais.

No rádio e na televisão, o calendário é diferente. O horário eleitoral gratuito do primeiro turno começa em 28 de agosto e segue até 1º de outubro.

A propaganda eleitoral paga diretamente em emissoras de rádio e televisão continua proibida.

A eleição está cada vez mais dentro do celular

Se durante décadas a campanha eleitoral brasileira esteve fortemente associada aos comícios, panfletos, carros de som e programas de televisão, hoje boa parte da disputa pelo voto acontece dentro de uma tela.

Instagram, Facebook, TikTok, YouTube, aplicativos de mensagens, vídeos curtos, transmissões ao vivo e anúncios impulsionados passaram a ocupar espaço central nas estratégias eleitorais.

Mas existe um equívoco que precisa ser afastado: a internet não é uma terra sem lei durante as eleições.

A propaganda eleitoral realizada nas redes sociais também está submetida às regras da Justiça Eleitoral.

E, em 2026, uma tecnologia ganhou atenção especial: a inteligência artificial.

Inteligência artificial entra definitivamente no Direito Eleitoral

A facilidade com que atualmente é possível criar uma fotografia, modificar um vídeo ou reproduzir artificialmente a voz de uma pessoa trouxe um novo problema para as eleições.

Imagine receber pelo celular um vídeo aparentemente verdadeiro de um candidato fazendo uma declaração grave. A imagem parece real. A voz também. O candidato, entretanto, jamais disse aquilo.

Esse é exatamente o tipo de situação que preocupa a Justiça Eleitoral.

As normas do Tribunal Superior Eleitoral para 2026 estabelecem regras específicas para a utilização de conteúdos sintéticos produzidos ou manipulados por inteligência artificial.

Quando a propaganda eleitoral utilizar IA para criar ou alterar imagens, vozes, sons ou outros elementos, deverá haver informação clara, destacada e acessível indicando que aquele conteúdo foi fabricado ou manipulado e apontando a tecnologia empregada.

Ou seja: utilizar inteligência artificial não significa ter autorização para enganar o eleitor.

E nos dias próximos à votação a regra fica ainda mais rígida

Uma das novidades que merece maior atenção ocorre justamente às vésperas da eleição.

Durante as 72 horas anteriores e até 24 horas depois do término da votação, fica proibida a publicação e a republicação de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidato ou pessoa pública.

A restrição alcança tanto conteúdos divulgados gratuitamente quanto aqueles impulsionados.

E existe um detalhe particularmente importante: nesse período, não basta informar que o material foi produzido por inteligência artificial. A divulgação do novo conteúdo enquadrado nessa regra é proibida mesmo quando a utilização da IA estiver identificada.

A preocupação é compreensível. Um vídeo falso ou manipulado divulgado poucas horas antes da abertura das urnas pode alcançar milhões de pessoas antes que o candidato atingido, a imprensa ou a própria Justiça Eleitoral tenham tempo de esclarecer o que aconteceu.

O perigo dos deepfakes

É nesse contexto que entram os chamados deepfakes.

São conteúdos artificialmente produzidos ou manipulados de maneira capaz de fazer alguém parecer dizer ou fazer algo que, na realidade, nunca disse ou fez.

E a tecnologia evoluiu rapidamente.

Em determinados casos, já não é simples para uma pessoa que recebe um vídeo pelo WhatsApp identificar se aquela imagem ou aquela voz são verdadeiras.

Por isso, o eleitor de 2026 terá também uma nova responsabilidade: desconfiar antes de compartilhar.

Quanto mais extraordinária ou chocante for uma gravação política recebida pelas redes sociais, maior deve ser o cuidado para verificar sua origem.

A inteligência artificial pode dizer em quem você deve votar?

Esse é outro ponto interessante das novas regras.

Os provedores que disponibilizam sistemas de inteligência artificial estão sujeitos a limitações destinadas a impedir que essas ferramentas sejam utilizadas para recomendar candidaturas ou direcionar a escolha eleitoral do usuário.

A tecnologia não deve funcionar como instrumento automatizado de favorecimento ou prejuízo de determinada candidatura, partido, federação ou coligação.

É uma discussão que provavelmente ganhará ainda mais importância nos próximos anos.

Se milhões de pessoas recorrem diariamente a sistemas de inteligência artificial para buscar informações, qual deve ser o limite da influência desses sistemas sobre uma decisão tão pessoal e democrática quanto o voto?

A Justiça Eleitoral começa a enfrentar essa questão.

Redes sociais também possuem responsabilidades

Não são apenas candidatos e partidos que precisam estar atentos.

As plataformas digitais também passaram a ocupar posição relevante no combate aos conteúdos eleitorais ilícitos.

A regulamentação estabelece situações nas quais provedores devem tornar conteúdos indisponíveis e cria mecanismos relacionados à comunicação de irregularidades.

Perfis falsos, utilização irregular de automação, conteúdos sintéticos ilícitos e outras formas de manipulação digital estão entre as preocupações da Justiça Eleitoral.

A campanha digital deixou, portanto, de ser apenas uma questão de comunicação. Tornou-se também uma questão jurídica.

Pode impulsionar propaganda política?

Pode, mas não de qualquer maneira.

A legislação permite o impulsionamento de propaganda eleitoral na internet dentro das condições estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

No primeiro turno de 2026, a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral ocorre no período autorizado pela legislação, encerrando-se em 1º de outubro.

Existem exigências relacionadas à contratação, identificação e transparência da publicidade.

Esse é um ponto especialmente importante para candidatos, partidos, assessores, agências de publicidade e profissionais responsáveis pelo tráfego pago.

Uma campanha eleitoral não pode ser administrada como se fosse uma campanha comercial comum.

Um anúncio de uma loja, restaurante ou empresa obedece a uma lógica. Uma propaganda destinada a conquistar votos está submetida também ao Direito Eleitoral.

Um erro na criação, contratação ou divulgação de determinada publicidade pode deixar de ser apenas um problema de marketing e se transformar em um problema jurídico.

Cuidado com as famosas “enquetes” nas redes sociais

Durante o período eleitoral também é preciso ter cuidado com aquelas perguntas aparentemente inocentes publicadas nas redes:

“Em quem você votaria para presidente?”

“Qual destes candidatos você prefere?”

Desde 16 de agosto, é vedada a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.

E enquete não é a mesma coisa que pesquisa eleitoral.

Uma pesquisa eleitoral precisa cumprir requisitos legais e metodológicos e observar, entre outras exigências, as regras de registro perante a Justiça Eleitoral.

Aquela votação informal realizada em um perfil de rede social não se transforma em pesquisa simplesmente porque recebeu milhares de respostas.

E a tradicional campanha de rua?

Ela continua existindo.

Distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas, passeatas, utilização permitida de equipamentos sonoros e outras formas tradicionais de campanha permanecem previstas na legislação, cada uma submetida aos respectivos limites de horário, local e forma.

Comícios também continuam permitidos dentro do período e dos horários estabelecidos pela legislação eleitoral.

Portanto, a campanha não se tornou exclusivamente digital. O que ocorreu foi a ampliação dos espaços nos quais a disputa eleitoral acontece.

Propaganda eleitoral também precisa pensar em acessibilidade

Uma mudança importante foi introduzida pela Lei nº 15.230/2025.

A legislação passou a estabelecer que, nas eleições para cargos majoritários, a propaganda realizada por meio de folhetos e volantes deverá contemplar a oferta de material em sistema Braille, observada a proporção escalonada regulamentada pela Justiça Eleitoral.

É uma medida importante de inclusão.

O direito à informação eleitoral deve alcançar também as pessoas com deficiência visual.

Lives de candidatos também são campanha

Outro cuidado necessário diz respeito às transmissões ao vivo.

Durante o período eleitoral, uma live realizada por candidato e destinada à promoção pessoal ou à divulgação de atos relacionados ao exercício do mandato pode assumir natureza de ato de campanha eleitoral.

Não é simplesmente porque determinada comunicação acontece em uma rede social ou dentro do perfil pessoal de um candidato que ela deixa de produzir consequências eleitorais.

Conteúdo, finalidade e circunstâncias da transmissão precisam ser considerados.

O eleitor também ganhou uma nova responsabilidade

Talvez uma das maiores mudanças das eleições atuais não esteja escrita em nenhuma lei.

Ela está no comportamento de cada eleitor.

Antigamente, produzir uma falsificação audiovisual convincente exigia equipamentos, profissionais e recursos consideráveis. Hoje, determinadas ferramentas conseguem produzir imagens, vídeos e vozes artificiais em poucos minutos.

Ao mesmo tempo, um conteúdo publicado em uma rede social pode chegar a milhares ou milhões de pessoas antes mesmo que sua veracidade seja questionada.

Isso significa que compartilhar também passou a exigir responsabilidade.

Antes de encaminhar um vídeo político, vale fazer algumas perguntas:

Quem publicou originalmente?

Existe outra fonte confirmando essa informação?

Algum veículo confiável noticiou o fato?

O vídeo apresenta sinais de edição?

Há indicação de utilização de inteligência artificial?

Porque, nas eleições digitais, uma informação falsa não precisa convencer todo mundo. Basta que seja compartilhada rapidamente por pessoas que não verificaram sua origem.

Liberdade de expressão continua sendo essencial

Combater a desinformação não significa eliminar críticas, opiniões ou divergências políticas.

A liberdade de expressão continua sendo um dos pilares da democracia.

O eleitor tem direito de apoiar, criticar, discordar, questionar e manifestar suas convicções políticas.

O desafio está justamente em encontrar o equilíbrio entre a liberdade de manifestação e a utilização de tecnologias capazes de fabricar acontecimentos, falas e imagens que nunca existiram.

Esse será um dos grandes debates jurídicos e democráticos não apenas de 2026, mas provavelmente das próximas eleições.

Mais tecnologia exige mais informação

As Eleições de 2026 mostram como o Direito Eleitoral precisou acompanhar uma sociedade profundamente transformada pela tecnologia.

A urna continua sendo o momento final da escolha. Mas a formação dessa escolha acontece, cada vez mais, diante de uma tela.

É no celular que o eleitor recebe propostas, críticas, vídeos, memes, notícias, pesquisas, opiniões e, infelizmente, também informações falsas ou manipuladas.

Por isso, conhecer minimamente as regras da eleição deixou de interessar apenas aos candidatos, partidos e advogados.

Interessa a todos nós.

Independentemente de posição política ou preferência partidária, democracia pressupõe liberdade para escolher. E uma escolha verdadeiramente livre depende também do acesso a informações confiáveis.

Em 2026, talvez uma das melhores recomendações ao eleitor seja também uma das mais simples:

antes de acreditar, verifique; antes de compartilhar, confira; e, antes de votar, informe-se.

As informações deste artigo estão atualizadas até 27 de agosto de 2026. Registros de candidaturas e decisões da Justiça Eleitoral podem sofrer alterações no decorrer do processo eleitoral.

Dra. Edna Luísa Fonseca Costa é advogada, especialista em Direito Público e Direito Eleitoral.